EnglishPortugueseSpanish

Notícias e Artigos

Marco Legal das Startups - pessoas trabalhando em uma agência

Marco Legal das Startups: saiba o que muda

O que são startups?

De acordo com a legislação, as startups podem ser constituídas sob as seguintes formas: Ltdas., Ltda. Unipessoal, Eireli, S/A, mas que estão em fase inicial de operação ou pré-operacional, e atuam basicamente com inovação aplicada a modelo de negócios, a produtos ou serviços ofertados que sejam considerados inovadores  ou tecnológicos. 

As dificuldades enfrentadas pelas startups no Brasil

Como todos sabem, o mercado brasileiro não é dos mais fáceis para se empreender, não sendo diferente para as Startups, que, via de regra, têm como objetivo explorar tecnologias inovadoras para serem um facilitador no mercado e por causa da burocracia e leis ultrapassadas do nosso mercado, acabam tendo que enfrentar muitas dificuldades.

A principal dificuldade enfrentada pelas Startups é a falta de recursos financeiros para investir em pesquisas e desenvolvimento para transformar uma ideia inovadora em um produto que possa ser explorado no mercado. Isso porque, até a startup conseguir executar o seu projeto, é necessário  tempo, mão de obra qualificada, pesquisas e testes, que precisam ser financiados para que a empresa possa passar à próxima fase do negócio.

É justamente nesse ponto que começam os problemas, pois, via de regra, os empreendedores não possuem recursos para custear tudo o que precisa ser feito, pelo tempo necessário e esbarram em dificuldades que vão desde o tempo e burocracia na abertura de uma empresa, aos juros impraticáveis das instituições bancárias para crédito, pois primeiro fazem a análise de crédito da empresa, que por ser uma startup, muitas vezes ainda está em fase pré-operacional; depois exigem garantias que vão desde avalista até exigência de garantia real no valor do crédito pretendido para a obtenção de linha de crédito com juros menor.

Esse cenário, inicialmente, parece muitas vezes impossível para uma startup, que é justamente uma empresa em fase inicial de desenvolvimento e não possui, na maioria das vezes,  todos os requisitos bancários exigidos. Por essa razão, se faz necessário criar estímulos para que terceiros interessados possam investir nessas empresas.

Além disso, a carga tributária no Brasil traz, não raras as vezes  obstáculos, uma vez que não há regime específico para empresas em fase inicial de operação. A lei tributária trata todas as empresas de forma igual, independente do seu tempo de atividade, fazendo apenas uma divisão por faturamento.

E esse é o grande problema enfrentado, pois cada regime tributário possui suas peculiaridades. O que tem a menor carga tributária, o Simples Nacional, incide sobre a receita mensal da empresa, mesmo que esteja em fase inicial ou pré-operacional, em que ainda não está operando visando o lucro, mas tão somente desenvolvendo seu negócio para então iniciar a operação no mercado.

No regime do Lucro Presumido, a empresa paga um tributo sobre uma base estimada de lucro, ou seja, o Fisco estipula uma margem de lucro de acordo com a atividade e os tributos são cobrados sobre essa margem, o que, para uma startup no começo de suas atividades, está longe de ser uma realidade.

No regime do Lucro Real, que seria o mais indicado para empresas iniciantes, pois permite pagar os tributos apenas sobre e se tiver lucro, podendo acumular prejuízos para futuras compensações quando vier a dar lucro, por outro lado, é o mais custoso, pois demanda mais trabalho, mais declarações e mais investimento em pessoal ou terceirizados.

O que representa o Marco Legal das Startups e as inovações trazidas por esta lei:

A lei que representa o Marco Legal das Startups no Brasil marca o início da modernização do ambiente de negócios por meio de incentivos ao empreendedorismo inovador, criando uma legislação específica para tratar das startups.

Ambiente regulatório experimental

Uma das inovações do marco legal é a criação do ambiente regulatório experimental, também chamado de sandbox regulatório, que é um regime diferenciado em que a startup poderá lançar novos produtos e serviços em fase experimental no mercado com menos burocracia e uma flexibilidade maior de atuação.

A fase do ambiente regulatório experimental seria acompanhada e realizada sob a responsabilidade dos Órgãos e Agências Públicas com competências de regulação setorial que poderão flexibilizar as normas para as startups experimentarem modelos de negócios inovadores, testarem técnicas e tecnologias, com o devido acompanhamento.

Cada setor terá suas normas e regras para aproveitar o sandbox regulatório, a serem definidas por cada Órgão ou Agência reguladora.

Investidor anjo

A figura do investidor-anjo é uma das mais importantes no ambiente das startups pois, por conta das dificuldades de crédito no segmento bancário, praticamente a única forma delas conseguirem se desenvolver é por meio de investidores, que têm interesse em financiar o projeto da startup, sem ser um sócio, inicialmente.

A figura do investidor-anjo é importante, pois ele não figura como sócio, não possui todos os direitos e obrigações legais como direito a gerência e voto das deliberações sociais da administração da empresa e também não responde por qualquer obrigação da empresa, tendo direito a receber lucros da empresa.

Todavia, no mercado das startups, se o investidor-anjo não for tratado de forma diferenciada de um sócio investidor, não há estímulo para investir na startup, pois o risco é muito grande e o formato de negócio não se aplica neste segmento de inovação, porque para se assumir os deveres de um sócio, o investidor precisaria participar da gestão para controlar o risco que está envolvido. Todavia, nem sempre o investidor tem interesse em participar da gestão ou se tiver, o seu perfil pode ser muito diferente dos demais sócios, o que pode resultar desde demandas societárias até mesmo o fim da startup.

Para equilibrar essa situação, é muito importante a figura do investidor anjo, que vai poder investir no negócio, sem ter as responsabilidades de um sócio, assumindo apenas o risco financeiro do aporte. 

Modalidade especial de licitação pública

Outra novidade do Marco Legal é a criação de uma nova modalidade especial de licitação, que vai permitir a contratação de startups pela Administração Pública, tanto de pessoas jurídicas como pessoas físicas, isoladas ou por meio de consórcios, para o teste de soluções inovadoras desenvolvidos ou a serem desenvolvidos por elas, independente do risco tecnológico.

As startups selecionadas na licitação assinarão com a Administração Pública um contrato público para solução inovadora, com prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, tendo o valor máximo a ser pago de R$ 1,6 mi por contrato.

O que muda na prática

É claro que quando ocorrem mudanças legislativas sempre há diferença entre o que se espera da lei e o que efetivamente irá funcionar com sua aplicação. E, neste caso não seria diferente, não sendo possível neste momento sabermos exatamente a efetividade deste diploma legal, mas o fato é que o Marco Legal das Startups certamente gerará mais segurança jurídica a todos os envolvidos.

Isso porque, a partir deste momento, as startups terão uma lei específica para regular o seu segmento, conferindo mais segurança aos investidores, aos empreendedores e ao mercado em geral, que também vai contar com a Administração Pública participando do processo, principalmente como um potencial consumidor.

Quando entra em vigor?

De acordo com a lei do Marco Legal das Startups, ela entrará em vigor após 90 dias da sua publicação, que ocorreu em 01/06/2021, portanto, entrará em vigor 02/09/2021.

Compartilhe

Continue Lendo

Assine nossa newsletter

Receba nossos conteúdos em seu e-mail