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DIREITO DO CONSUMIDOR FRENTE ÀS COBRANÇAS INDEVIDAS

De acordo com o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em 2021, cerca de 2,5 milhões de brasileiros realizaram reclamações de cobranças indevidas em suas faturas e contratos.

Geralmente, os problemas com pagamento ocupam o topo da lista das queixas dos consumidores, que sempre enfrentam dificuldades ao se comunicar com as empresas e exigir seus direitos.

E, para piorar, muitos consumidores não conhecem os seus direitos, ficando à mercê de empresas que não seguem o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

O que resta para os consumidores, em casos de cobranças indevidas, é exigir seus direitos e solicitar uma compensação pelos danos sofrido.

De maneira geral, a cobrança indevida acontece quando uma empresa cobra algo que já foi pago, ou que nunca foi contratado pelo consumidor.

É muito comum que as empresas cometam esse erro, que normalmente ocorre por cobrança indevida no cartão de crédito e também com empresas prestadoras de serviços, como, por exemplo, cobrança indevida com bancos, planos de saúde, planos de serviços de telefonia, etc.

Existem diversas formas de cobrança indevida, seja em decorrência de falha humana, dos sistemas ou mesmo por má-fé.

Os tipos de cobrança indevida mais comuns são:

  • Cobrança de dívida já paga;
  • Débito automático não autorizado;
  • Quando o plano de saúde nega atendimento de urgência, e o consumidor é forçado a pagar, de maneira indevida, por sua necessidade urgente;
  • Serviço não solicitado, tais como: antivírus, secretária eletrônica, aplicativo etc. Pode ocorrer com serviços de operadoras de cartões de crédito, empresas de telefonia etc;
  • Tarifa bancária: geralmente ocorre por meio da cobrança dos chamados pacotes de serviços;
  • Tarifas de serviço de telefonia: multas, provedores de internet, seguros, serviços inteligentes etc;
  • Fraudes: quando uma pessoa má intencionada faz um contrato em nome de outrem sem que esse saiba ou autorize.

Além do incômodo das cobranças e das burocracias para regularizar a situação, o consumidor pode ser cobrado por uma dívida que não contraiu ou por um produto ou serviço que não utilizou, e ainda ficar com o nome negativado por isso.

Nos termos do  parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. ” 

      Ou seja, há uma medida legal em vigor no Brasil que assegura que o consumidor não deva ser cobrado por uma dívida que não fez.

      Além disso, em alguns casos de cobrança indevida, o consumidor pode ter direito a uma indenização por danos morais. De acordo com o PROCON-SP, a cobrança indevida gera dano moral se o nome do consumidor for inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa em decorrência dessa dívida.

Nesses casos, pode-se requerer judicialmente o ressarcimento pelos danos causados (moral e material), nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Desta forma, caso o consumidor verifique uma cobrança indevida e mesmo tenha seu nome “negativado” junto as instituições de crédito, é fundamental procurar os órgãos de defesa do consumidor como o PROCON e Consumidor.gov, bem como buscar uma assessoria jurídica eficiente para lhe auxiliar o mais breve possível, fazendo assim valer seus direitos na busca do ressarcimento dos eventuais prejuízos.

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