
SINDROME DE BURNOUT NECESSIDADE DE PERICIA MÉDICA PARA COMPROVAR A RELAÇÃO COM A ATIVIDADE PROFISSIONAL
Há alguns dias escrevemos um texto para tratar do reconhecimento da síndrome de burnout como doença ocupacional, apresentamos um apanhado legislativo acerca do acidente do trabalho e seus desdobramentos legais. Dissemos que o reconhecimento da Síndrome de Burnout, como doença ocupacional, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde, a nosso ver, apenas assenta o que a legislação previdenciária já previa. E mais, declinamos que esta patologia há muito já vem sendo objeto