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Entende-se por uma boa gestão não só a completa organização em relação às demandas judiciais em andamento, o estudo de caso, desenvolvimento de teses jurídicas e adoção de medidas jurídicas adequadas no curso processual, mas também uma eficiente política de acordos para redução das contingências, além do foco na prevenção de novos problemas que possam levar a sociedade e/ou companhia a sofrer novos processos. Para se alcançar uma boa gestão de contencioso, enxerga-se como prioritário entender o impacto das ações para assim buscar a satisfação do cliente, pautado sempre na apresentação de relatórios atualizados e consequentemente análise de procedimentos e rotinas da empresa para uma gestão jurídica de sucesso, não só sugerindo as tarefas que podem ser realizadas pelo time interno mas também aquelas que podem ser delegadas para uma equipe externa, levando-se sempre em consideração a importante avaliação de custos e benefícios.

Tem-se como possível e aconselhável o provisionamento de ações judiciais, mesmo sabendo que a atribuição do magistrado envolve juízo de valor subjetivo, o que pode trazer variações no resultado final. A avaliação do risco dos processos pode ser apurada através de 3 (três) níveis – provável, possível e remota chance de perda, cuja classificação proporcionará maior previsibilidade nos balanços financeiros da empresa, podendo-se, seguramente, estabelecer-se um provisionamento e/ou reserva de valores para eventual cobertura futura de perda de demanda. Por fim, vê-se com “bons olhos” a figura do provisionamento porque traz à sociedade e/ou companhia, maior transparência nas suas informações contábeis e conforto no seu dia a dia, razão esta de sua crescente credibilidade no cenário mercadológico.

Sem prejuízo de verificar que hoje em dia, uma das áreas em que o contencioso está mais à frente é na recuperação de créditos comerciais, através de recuperações judiciais ou de falências, inclusive de fornecedores ou clientes, importante ainda registrar que o contencioso nunca deixa de envolver problemas internos, como consequências dos produtos e serviços disponíveis, à exemplo dos abusos de planos de saúde ou companhias seguradoras, comércio eletrônico, entre outros. Assim, a sociedade ou companhia com assessoria de um escritório na gestão do seu contencioso, não se restringe, exclusivamente, ao trabalho técnico na defesa dos seus interesses, mas, também, em buscar internamente as áreas que mais geram litígios e, em conjunto com a administração, encontrar alternativas eficazes a fim de minimizar ou evitar o aumento dessas demandas.

Sim, o confinamento compelido pela disseminação do coronavírus trouxe mudanças significativas para a vida das pessoas. Considerando que a relação de emprego que, necessariamente deve haver uma pessoa (empregado), advieram transformações expressivas nesta relação jurídica. Na verdade, ocorreu uma antecipação de tendências que vinham sendo gradativamente implantadas como o home office e a seleção de profissionais de forma totalmente online. Assim, as sociedades e/ou companhias se adaptaram para funcionar com seus empregados interagindo e trabalhando de suas casas, sendo adaptadas as formas de selecionar o candidato, critérios de contratação, o desenho da sociedade e/ou companhia para receber o empregado, quando necessário, cita-se: as configurações dentro das sociedades e/ou companhias para priorizar a segurança e saúde dos empregados e formas de medir a produção dos profissionais que estão prestando serviços à distância.

Dentre tantas transformações desencadeadas em poucos meses, uma das mais previsíveis é em relação ao trabalho. Ficou evidente que a tecnologia é e será cada vez mais utilizada pelas sociedades e/ou companhias modificando as relações de trabalho para sempre. As modificações mais latentes das relações de emprego que podemos citar são: a tendência da relação de emprego após a pandemia (seleção de empregado e critérios de contratação), a não exigência da presença física do empregado, a prestação de trabalho em local alternativo (o trabalho remoto, o trabalho a distância, o teletrabalho ou home office), a redução da tramitação de documentos (documentos digitais), assinatura eletrônica de documentos, novas formas de medir a produtividade do trabalhador, a flexibilização do controle do empregado, novos mecanismos de controle à distância, a realização de reuniões e planejamentos por vídeo conferências, etc.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD – trata-se da Lei nº 13.709/2018, que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Essa lei também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. Assim, todas as pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados devem seguir as diretrizes da LGPD desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional; a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional. Deste modo, qualquer pessoa física ou jurídica que realize a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados pessoais deve se adequar à LGPD.

A Governança corporativa, sistema pelo qual as sociedade e/ou companhias e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas, é fundamental, uma vez que propicia e otimiza a continuidade do negócio e sustentabilidade da sociedade e/ou companhia, tanto com relação ao próprio negócio, se traduzindo em uma gestão empresarial e financeira eficiente, quanto com relação à sua reputação, aumentando a credibilidade da sociedade e consequentemente seu valor no mercado.

O Compliance pode ser definido como: “estar em conformidade”. Visa o cumprimento de normas legais e éticas, buscando evitar desvios e inconformidades, bem como o tratamento dos riscos de forma eficaz. Assim, todas as sociedades e/ou companhias devem estar em conformidade com a legislação aplicável ao seu negócio, bem como possuir um conjunto de princípios éticos e de condutas a serem seguidos por seus colaboradores, funcionários, prestadores de serviços e demais partes interessadas a fim de garantir a perenidade do seu negócio, evitar a aplicação de penalidades de multa por órgãos reguladores e públicos e ainda danos reputacionais.

Nossa ferramenta conta com a transmissão de imagem, som e possibilidade de exercício do direito de voto escrito para cada item da ordem do dia, de acordo com o tipo de ação detida pelo acionista, bem como upload de documentos durante a Assembleia, em total consonância com as normas vigentes. Trata-se de uma ferramenta para realização de assembleias virtuais de forma eficiente e rápida.

Nossa ferramenta pode ser utilizada para qualquer assembleia virtual, de acionistas, debenturistas, cotistas, condôminos ou mesmo reuniões virtuais que requeiram deliberação de itens por seus participantes (Reuniões de Conselhos, Comitês, etc).

Plataforma digital está apta para operacionalizar Assembleias de fundos de investimentos, através da emissão de procurações eletrônicas, assinadas digitalmente, bem como mecanismo de divulgação das matérias da ordem do dia que serão deliberadas nas Assembleias Gerais oportunamente convocadas.