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12 DE JUNHO É O DIA MUNDIAL E NACIONAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL
Segundo a OIT – Organização Internacional do Trabalho “É considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima de admissão ao emprego/trabalho estabelecida no país”. No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 (catorze) anos. Ainda assim, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho- CLT- “O