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Dia 11.10 – Dia do Deficiente Físico

O Dia Nacional do Deficiente Físico é comemorado anualmente no dia 11 de outubro. A data foi instituída visando a promoção da conscientização da sociedade sobre ações e políticas que devam ser realizadas para garantir a qualidade de vida e a promoção dos direitos dos deficientes físicos. A data também estimula a conscientização sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.

O Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, segundo IBGE. Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 20% da população brasileira acima de 2 anos tem algum tipo de deficiência.

Em 2015, foi promulgada a Lei n° 13.146 denominada “Lei Brasileira de inclusão da pessoa com Deficiência”. Esta lei visa amparar as pessoas que sofrem alguma restrição permanente ou transitória, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial e que tenha limitações para exercer suas atividades essenciais diárias.

Sendo assim, a lei é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, tais como:

Direito à saúde

Os serviços de saúde pública devem oferecer a habilitação e a reabilitação para qualquer tipo de deficiência, inclusive, para melhorar a qualidade de vida da pessoa portadora de necessidades especiais.

Sendo assim os planos de saúde são obrigados a garantir à pessoa com deficiência, pelo menos, todos os serviços ofertados aos demais clientes, não podendo haver qualquer tipo de discriminação ou cobrança diferenciada em razão da sua condição.

Direito à educação

É fundamental o portador de deficiência ter direito a educação de qualidade, por isso eles devem ter direito às adaptações necessárias para garantir um aprendizado em condições de igualdade, promovendo a sua autonomia.

O portador de deficiência tem direito por lei ao ensino do sistema braille, libras e o uso de tecnologia adequada para que o estudante possa ampliar suas habilidades funcionais e participar com igualdade.

Direito ao trabalho

Pessoas com necessidades especiais devem ter a mesma remuneração que as demais, quando o trabalho for de igual valor, não pode haver qualquer tipo de discriminação, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação e ascensão profissional.

De acordo com a Lei 8213/91, as empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a ter de 2% a 5% dos postos de trabalho reservados às pessoas com deficiência, motivando a sua contratação.

Direito a benefícios

Toda pessoa com deficiência que não tenha como garantir a sua renda, tem direito a receber um salário-mínimo por mês e também tem direito à aposentadoria especial, com redução do período de contribuição, de acordo com o grau de deficiência.

Transporte público

Em relação ao transporte público, o acesso é gratuito, podendo também estacionar gratuitamente com o cartão DeFis, sem a necessidade de pagar para parar em locais públicos ou em regiões que cobram taxas.

E na compra de carro novo, existe a isenção de alguns impostos, como IPI, IOF e  ICMS.

Existem algumas cidades e estados que também isentam o IPVA e o IPTU.

Prioridades nos órgãos públicos e privados 

A pessoa com deficiência recebe atenção especial tanto em situações simples do cotidiano como na tramitação de processos, como: 

  • Maior rapidez na tramitação de processos judiciais e administrativos;
  • Garantia de segurança no embarque e desembarque nos pontos de parada de todos os transportes públicos;
  • Acesso a canais de comunicação para atendimento na relação de consumo;
  • Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda;
  • Preferência no atendimento em quaisquer circunstâncias de socorro e no atendimento em qualquer serviço voltado ao público. O direito de preferência é extensivo ao acompanhante, exceto a prioridade no Imposto de Renda e na tramitação de processos judiciais e administrativos.


Meia entrada em eventos culturais 

Também é direito da pessoa com deficiência o pagamento de metade do valor do ingresso em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento por todo o Brasil, seja em locais públicos ou privados – de forma extensiva ao acompanhante. Mas lembre-se de que a meia-entrada não é acumulativa com qualquer outra promoção ou desconto que o estabelecimento esteja oferecendo. 

Aposentadoria

Outro benefício muito importante concedido à pessoa com deficiência é a aposentadoria especial. Contudo, para ter direito a ela, é necessário que a deficiência física, mental ou sensorial dificulte a participação da vida em sociedade, ou impeça o cidadão de disputar vários tipos de oportunidades com as demais pessoas.

O tempo de contribuição para requerer a aposentadoria especial vai depender do grau de deficiência, que pode ser grave, moderada e leve. Mais detalhes sobre os prazos estão disponíveis no site da Previdência Social.

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