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NOVIDADES DA TEMPORADA DE ASSEMBLEIAS 2022

Em cumprimento ao Art. 132 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S/A”), as sociedades anônimas deverão, nos 04 (quatro) primeiros meses ao término do exercício social, realizar a sua Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) visando, entre outros assuntos, a aprovação das contas prestadas pelos administradores relativas ao exercício social encerrado. Todavia, como preparação desse evento social […]