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PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E A SUSPENSÃO DE PRAZOS NA PANDEMIA

A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, conforme disposto no artigo 11, caput, da CLT. Com o advento da Lei nº 13.467/2017, vigente desde novembro de 2017, houve alterações […]