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DIREITO A PERSONALIDADE DO TRABALHADOR, A INVIOLAÇÃO À DIGNIDADE, INTIMIDADE OU À VIDA PRIVADA DURANTE O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E NO CURSO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO

A Constituição da República de 1988 deflagrou no Brasil uma notável série de mudanças e aperfeiçoamentos institucionais e jurídicos, permitindo ao País subir de patamar em distintas áreas de sua configuração.[1] No plano trabalhista, uma das mais importantes mudanças e aperfeiçoamentos foi a descoberta do universo da personalidade do trabalhador no contexto da relação de […]