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Notícias e Artigos

SINDROME DE BURNOUT NECESSIDADE DE PERICIA MÉDICA PARA COMPROVAR A RELAÇÃO COM A ATIVIDADE PROFISSIONAL

Há alguns dias escrevemos um texto para tratar do reconhecimento da síndrome de burnout como doença ocupacional, apresentamos um apanhado legislativo acerca do acidente do trabalho e seus desdobramentos legais. Dissemos que o reconhecimento da Síndrome de Burnout, como doença ocupacional, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde, a nosso ver, apenas assenta o que a legislação previdenciária já previa. E mais, declinamos que esta patologia há muito já vem sendo objeto

NOVIDADES DA TEMPORADA DE ASSEMBLEIAS 2022

Em cumprimento ao Art. 132 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S/A”), as sociedades anônimas deverão, nos 04 (quatro) primeiros meses ao término do exercício social, realizar a sua Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) visando, entre outros assuntos, a aprovação das contas prestadas pelos administradores relativas ao exercício social encerrado. Todavia, como preparação desse evento social importante, se faz necessária a publicação dos gigantescos balanços nos jornais previamente definidos pela administração, alvo de grandes questionamentos, tanto pelos custos envolvidos como, também,

MEDIDAS DE PROTEÇÃO ASSEGURADAS AO ENTREGADOR QUE PRESTA SERVIÇO POR INTERMÉDIO DE EMPRESA DE APLICATIVO DURANTE A VIGÊNCIA DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DURANTE A PANDEMIA

Publicada no dia 06 de janeiro de 2022, a Lei nº 14.297, que dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde de pública decorrente do coronavirus responsável pela covid-19. Alguns pontos merecem destaque na referida lei. O primeiro diz respeito a temporariedade, onde, as medidas asseguradas na lei possuem marco final, ou seja, até que seja declarado o término da Emergência em

CORREÇÃO MONETÁRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A correção monetária não constitui em um plus, senão uma mera atualização da moeda aviltada pela inflação, impondo-se como imperativo de ordem de ordem jurídica, econômica e ética. Jurídica porque o credor tem o direito de ser integralmente ressarcido dos prejuízos da inadimplência, como o de ter por satisfeito, em toda a sua intereza, o seu credito pago com atraso. Econômica, porque a correção nada mais significa senão um mero instrumento de preservação do valor do credito. Ética, porque o

BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO DEVE PAGAR HONORÁRIOS

Recentemente o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade de pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2017. Com a decisão, foram invalidadas as regras que determinavam pagamentos de honorários periciais e sucumbenciais pelos trabalhadores com acesso gratuito à Justiça que perdessem a ação. Ficou mantida, porém, a cobrança de custas caso o trabalhador falte a audiência inaugural sem apresentar justificativa legal em 15 dias.  Com a decisão, foram considerados

DIREITO DO CONSUMIDOR FRENTE ÀS COBRANÇAS INDEVIDAS

De acordo com o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em 2021, cerca de 2,5 milhões de brasileiros realizaram reclamações de cobranças indevidas em suas faturas e contratos. Geralmente, os problemas com pagamento ocupam o topo da lista das queixas dos consumidores, que sempre enfrentam dificuldades ao se comunicar com as empresas e exigir seus direitos. E, para piorar, muitos consumidores não conhecem os seus direitos, ficando à mercê de empresas que não seguem o que determina o Código de Defesa do

“Whatsapp” – Da Indenização devida pelo tempo sem funcionalidade

                                             Como já é bem notório, a comunicação via whatsapp virou parte da rotina atual, seja por questões de trabalho ou mera comunicação informal, habitualidade esta que trouxe algumas dependências e reflexos para as pessoas, ampliando-se a praticidade que exige o mundo globalizado.                                             Pois bem, atualmente, as redes sociais são a ferramenta de trabalho para milhões de pessoas e uma instabilidade prolongada pode, obviamente, gerar prejuízos financeiros aos internautas, cujas possíveis consequências jurídicas tornam-se indiscutíveis. Nesta seara,

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E A SUSPENSÃO DE PRAZOS NA PANDEMIA

A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, conforme disposto no artigo 11, caput, da CLT. Com o advento da Lei nº 13.467/2017, vigente desde novembro de 2017, houve alterações significativas na CLT e, dentre elas, a inserção do artigo 11-A da CLT, que provocou mudanças expressas sobre a aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo

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