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12 DE JUNHO É O DIA MUNDIAL E NACIONAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL.

12 DE JUNHO É O DIA MUNDIAL E NACIONAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL

Segundo a OIT – Organização Internacional do Trabalho “É considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima de admissão ao emprego/trabalho estabelecida no país”.

No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 (catorze) anos.

Ainda assim, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho- CLT- “O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos, sendo o período noturno compreendido entre 22h00 e 05h00, conforme consta na Constituição Federal.

O trabalho infantil é grave violação aso Direitos Humanos e aos direitos e princípios fundamentais no trabalho, representando uma das principais antíteses do trabalho decente. Podemos dizer ainda que o trabalho infantil se mostra como causa e efeito da pobreza e da ausência de oportunidades para desenvolvimento das capacidades das crianças e jovens, o que acaba por impactar diretamente o nível de desenvolvimento das nações e, muitas vezes, leva ao trabalho forçado na vida adulta. Por todas essas razões, a eliminação do trabalho infantil.

A família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente veio justamente para regular a proteção à criança e ao adolescente, sendo mais um meio para tentar erradicar o trabalho infantil no Brasil. Todavia, em um país onde temos cada vez mais desemprego, a desigualdade social aumenta, o acesso à educação se distancia e muitas crianças e adolescentes acabam tendo como único meio de sobrevivência o trabalho em condições muitas vezes próximas à escravidão.

Em resolução de 25 de julho de 2019 a ONU – Organização das Nações Unidas estabeleceu como sendo 2021 o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, o que infelizmente está longe de ser alcançado.

Segundo o Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, entre 1992 e 2015, 5,7 milhões crianças e adolescentes deixaram de trabalhar no Brasil (redução de 68%). Entretanto, ainda há 2,7 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no país, 59% meninos e 41% meninas. A maioria dessa população está nas regiões Nordeste (852 mil) e Sudeste (854 mil), seguidas das regiões Sul (432 mil), Norte (311 mil) e Centro-Oeste (223 mil). Todas as regiões apresentam maior incidência de trabalho infantil em atividades que não são agrícolas, exceto a região Norte. A faixa etária de 14 a 17 anos concentra 83,7% dos casos, mas o trabalho infantil entre crianças de cinco a nove anos aumentou 12,3% entre 2014 e 2015, de 70 mil para 79 mil. Conhecer as diferentes formas de manifestação do trabalho infantil no Brasil é relevante para que políticas de repressão e prevenção observem características de cada localidade, sobretudo com foco na realidade de municípios, cenário por excelência da implementação de políticas públicas.

Esses números certamente aumentaram expressivamente com o advento da pandemia. Segundo a coordenadora do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, ministra Kátia Arruda, a crise gerada pela covid-19 agravou a situação de vulnerabilidade das crianças, principalmente as que têm famílias de baixa renda. “A pandemia fez com que muitos adultos perdessem os empregos e fossem para as ruas pedir esmolas. As crianças foram colocadas em situação de penúria.

É urgente que medidas sejam tomadas para acolher esses meninos e meninas”, enfatiza.

Portanto, é dever de todos nós, da família, do Estado, da sociedade e da comunidade, diz o ECA, assegurarmos o direito de sonhar, de brincar, de ter um futuro digno e não a morte dessas crianças e jovens. Sim, pois, o trabalho infantil é uma tragédia por si só, e é necessário que reflitamos nessa data comemorativa o que efetivamente queremos para o futuro das crianças e jovens do nosso País, por isso, é necessário que da nossa parte, haja mais inspiração e ação para auxiliarmos na mudança desse triste quadro vulnerabilidade social, ainda que apenas denunciando a exploração desse trabalho (DENUNCIE DISQUE 100).

Fontes: Constituição Federal / Consolidação das Leis do Trabalho

Internet: https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-infantil/lang–pt/index.htm

https://smartlabbr.org/trabalhoinfantil/

https://trt15.jus.br/noticia/2021/twitaco-contra-exploracao-do-trabalho-infantil-sera-nesta-sexta-feira-11

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